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	<title>fundo - Jornal de Corupá</title>
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	<title>fundo - Jornal de Corupá</title>
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		<title>Eleições 2020: um terço dos partidos já estão aptos a receber recursos do Fundo Eleitoral</title>
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		<pubDate>Sun, 23 Aug 2020 23:34:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Até o momento, apenas um terço dos 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão aptos a receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para as Eleições 2020. O valor destinado a essas 11 legendas totaliza R$ 797,6 milhões, o que corresponde a 39,20% do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Até o momento, apenas um terço dos 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão aptos a receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para as Eleições 2020. O valor destinado a essas 11 legendas totaliza R$ 797,6 milhões, o que corresponde a 39,20% do montante total de R$ 2,03 bilhões disponibilizados ao TSE pelo Tesouro Nacional em 1º de junho.</p>



<p>Os recursos do FEFC são liberados às legendas, de acordo com a <strong>Resolução TSE nº 23.605/2019</strong>, somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e, posteriormente, informados e certificados pelo Tribunal.</p>



<p>As agremiações que já cumpriram todas as exigências e os respectivos valores a receber são os seguintes: PSL – R$ 199,4 milhões; PSD – R$ 138,8 milhões; PSDB – R$ 130,4 milhões; PL – R$ 117,6 milhões; PTB – R$ 46,6 milhões; Solidariedade – R$ 46 milhões; Patriota – R$ 35,1 milhões; PSC – R$ 33,2 milhões; Rede – R$ 28,4 milhões; PV – R$ 20,4 milhões; e (PMB) – R$ 1,2 milhão.</p>



<p>Os partidos PP, com R$ 140,6 milhões, Republicanos, com R$ 100,6 milhões, DEM, com R$ 120,8 milhões, e DC, com R$ 4 milhões, já encaminharam as petições com os critérios à Corte eleitoral. Contudo, os documentos ainda estão em fase de diligência.</p>



<p><strong>Critérios</strong></p>



<p>Os critérios de distribuição do FEFC devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação. Além disso, eles devem ser fixados, em valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei determina ainda que as definições sejam amplamente divulgadas pelos partidos.</p>



<p>Após o envio dos documentos, cabe à Presidência da Corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do FEFC, determinar a transferência dos recursos do Fundo às contas bancárias informadas pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos.</p>



<p><strong>Renúncias</strong></p>



<p>O partido Novo, que teria direito a R$ 36,5 milhões, e o PRTB, que receberia R$ 1,2 milhão, abriram mão das verbas do Fundo para as Eleições Municipais de 2020 por decisão interna das legendas.</p>



<p>Com isso, receberão os recursos do Fundo Eleitoral 31 dos 33 partidos habilitados. De acordo com a Lei das Eleições (<strong>Lei nº 9.504/1997</strong>), as verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.</p>



<p><strong>Distribuição</strong></p>



<p>A Lei das Eleições prevê que os recursos do FEFC devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, observados os seguintes critérios: 2% divididos igualitariamente entre todas as agremiações com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre aquelas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por elas obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.</p>



<p>Em recente julgamento, o TSE revisou os critérios para a divisão do Fundo nas Eleições 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.</p>



<p>Com informações do TSE-Tribunal Superior Eleitoral</p>

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